
Como passar recibos de renda no Portal das Finanças?
Se é senhorio e recebe rendas de um imóvel arrendado, tem de emitir recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças. Neste guia explicamos quem está obrigado, como emitir os recibos passo a passo e os erros mais comuns a evitar.
Como passar recibos de renda no Portal das Finanças?
Se é senhorio e recebe rendas de um imóvel arrendado, tem de emitir recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças. Neste guia explicamos quem está obrigado, como emitir os recibos passo a passo e os erros mais comuns a evitar.
Quem tem de emitir recibos de renda eletrónicos?
Senhorios com rendimentos prediais
Todos os senhorios que obtêm rendimentos prediais (categoria F do IRS) estão obrigados a passar recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças, independentemente do tipo de imóvel (habitação, comércio ou outro).
Exceções e casos sem obrigação eletrónica
Estão dispensados de emitir recibos online:

- Senhorios com idade igual ou superior a 65 anos, à data de 31 de dezembro do ano anterior, que optem por recibos manuais;
- Contribuintes que não tenham acesso à internet, mediante justificação à AT.
Nestes casos, é possível usar recibos manuais, mas o contrato de arrendamento deve estar previamente registado com o Modelo 2.
Como emitir recibos de renda passo a passo
Acesso ao Portal das Finanças
- Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt;
- Faça login com o seu NIF e senha de acesso.
Localização do serviço “Arrendamento”
- No menu de pesquisa, escreva “Emitir recibo de renda”;
- Aceda a: Cidadãos > Arrendamento > Emitir recibo de renda eletrónico;
- Se o contrato estiver registado, aparecerá a opção para escolher o contrato.
Preenchimento do recibo (dados obrigatórios)
Indique:
- Valor da renda recebido;
- Data de pagamento;
- Mês/meses a que se refere;
- Despesas adicionais cobradas (se aplicável).
Confirme os dados do contrato (inquilino, morada, NIF) e avance.
Submissão e emissão do PDF
Após preencher, submeta o recibo. O sistema gera um recibo de renda eletrónico em PDF, que pode guardar ou enviar ao inquilino.
Com que frequência devem ser emitidos os recibos?
Recibos mensais
Os recibos devem ser emitidos mensalmente, no mês em que a renda é recebida. Não é necessário emitir antes, nem após esse período.
Situações com rendas irregulares ou antecipadas
Se a renda for paga:
- Adiantada (vários meses de uma vez): pode indicar o período total no recibo;
- Atrasada: o recibo deve referir o mês a que corresponde o pagamento.
Erros comuns a evitar na emissão de recibos (opcional)
- Não emitir recibo dentro do mês do pagamento;
- Inserir valor errado ou mês incorreto;
- Esquecer despesas adicionais (ex: condomínio, água) quando são cobradas com a renda;
- Emitir recibo para um contrato não registado.
Corrigir erros pode implicar anular o recibo e emitir um novo.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem está obrigado a passar recibos de renda eletrónicos? Todos os senhorios com rendimentos prediais, exceto os que tenham mais de 65 anos ou estejam dispensados por motivos justificados.
Posso passar recibos em papel? Sim, mas apenas se estiver legalmente dispensado da obrigação eletrónica (ex: idade ≥ 65 anos ou sem acesso à internet).
O que acontece se não emitir os recibos? Está em incumprimento fiscal. A AT pode aplicar coimas e o senhorio fica impossibilitado de declarar corretamente os rendimentos no IRS.
Posso corrigir um recibo depois de emitido? Sim. Deve anular o recibo errado e emitir um novo com os dados corretos.
O inquilino recebe automaticamente o recibo? Não. O senhorio deve enviar o PDF ao inquilino, ou acordar outro meio de entrega.
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